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Maratona de defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos

Publicado: Quarta, 09 de Junho de 2021, 11h04 | Última atualização em Quarta, 09 de Junho de 2021, 11h06 | Acessos: 1883



Com o objetivo de promover o conhecimento dos usuários acerca de seus direitos quanto aos serviços públicos, bem como o papel das ouvidorias para salvaguardá-los, a Rede Nacional de Ouvidorias decidiu, em sua 3ª Assembleia Geral, promover a "Maratona de defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos” ao longo de todo o mês de junho de 2021.

A maratona é uma iniciativa de colaboração entre as ouvidorias públicas, coordenada pelo Grupo de Trabalho de Comunicação da Rede Nacional de Ouvidorias, presidido pela ouvidoria da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) com o apoio da Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), e será veiculada em todo o território nacional durante o mês de junho deste ano, quando celebraremos quatro anos da publicação da Lei nº 13.460/2017.

Ouça aqui o áudio de divulgação produzido pela EBC: Momento da Ouvidoria – EBC na maratona.

Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público

A Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017) foi publicada com o objetivo de regulamentar os mecanismos de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos em âmbito federal, estadual e municipal. Esta é a primeira lei nacional a tratar das Ouvidorias Públicas como instrumento de defesa de direitos, de melhoria da gestão e de mediação da relação entre cidadão e Estado no Brasil.

A lei, redigida com a contribuição da CGU, regulamenta o §3º do artigo 37 da Constituição Federal, e prevê entre os direitos básicos dos usuários: igualdade no tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação; atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e prioridades asseguradas por lei; respostas claras e conclusivas para o cidadão; além da aplicação de soluções tecnológicas para simplificar os processos e procedimentos.

Fonte: Site da Controladoria-Geral da União (CGU).

Ouvidoria do Cefet/RJ.

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