Cefet/RJ atualiza Plano de Integridade: entenda o que é e como funciona
O Conselho Diretor (CODIR) aprovou, no dia 8 de outubro, por meio da Resolução CODIR nº 23, a atualização do Plano de Integridade do Cefet/RJ. O documento apresenta a estrutura de gestão da integridade da instituição. A nova versão do plano ressaltou as principais atribuições do Cefet/RJ em relação a seu Programa de Integridade, os fundamentos essenciais para consecução do programa e a forma de alinhamento à estratégia da administração da organização.
A elaboração de um plano de integridade é uma exigência da Controladoria-Geral da União (CGU), que o definiu, na Portaria CGU nº 57/2019 e no Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, como um documento que “organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo”. Já programa de integridade é definido como um “conjunto estruturado de medidas institucionais para prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta”.
Com base nessa legislação e na Lei nº 12.846/2013, percebeu-se a necessidade de revisão da estrutura de gestão da integridade no âmbito do Cefet/RJ e das vulnerabilidades organizacionais que podem favorecer ou facilitar situações de quebra de integridade. A instituição, ao apresentar seu Plano de Integridade, procurou demonstrar o comprometimento e o zelo no cumprimento, no monitoramento e na atualização de valores pautados pelos princípios da transparência, da ética, da imparcialidade, da excelência, do foco no cidadão e da idoneidade. Esses princípios e as medidas definidas no plano foram assumidos pela administração do Cefet/RJ, de forma que seja possível alcançar o valor público dos resultados esperados por sua comunidade acadêmico-administrativa.
Veja o vídeo da CGU sobre integridade no governo federal:
Mas, afinal, o que é integridade pública?
De acordo com a Recomendação do Conselho da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que trata do tema, “integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público”. Nesse sentido, a OCDE recomenda a adesão a um modelo de integridade pública baseado em três pilares:
- um sistema de integridade coerente e abrangente, que demonstre compromisso nos mais altos níveis políticos e administrativos do setor público; que esclareça responsabilidades institucionais para fortalecer a eficácia; que desenvolva uma abordagem estratégica baseada em evidências e visando atenuar os riscos; e que defina altos padrões de conduta para funcionários públicos;
- uma cultura de integridade pública, que seja promovida para toda a sociedade; que invista em liderança para demonstrar o compromisso da organização; que promova um setor público profissional baseado em mérito, dedicado aos valores do serviço público e à boa governança; que dê informações suficientes, treinamento, orientação e conselhos em tempo hábil; e que apoie uma cultura organizacional aberta no setor público, que responda a preocupações de integridade;
- uma real prestação de contas, que aplique um quadro de gestão de riscos e controle interno; que certifique que os mecanismos de cumprimento proporcionem respostas adequadas a todas as violações suspeitas dos padrões; que reforce o papel da fiscalização e controle externo; e que incentive a transparência e o envolvimento das partes interessadas em todas as etapas do processo político e do ciclo político para promover a prestação de contas e o interesse público.
Fonte: OCDE
Destaca-se, ainda, o disposto na Resolução nº 410, de 23 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, segundo a qual, “o reforço da integridade pública é uma missão compartilhada e responsabilidade para todos os níveis de governo, por meio de seus diferentes mandatos e níveis de autonomia, de acordo com os quadros jurídicos e institucionais nacionais, sendo fundamental para fomentar a confiança pública”.
Integridade no Cefet/RJ: normas, instrumentos legais internos, estruturas e unidade de gestão
O Programa de Integridade do Cefet/RJ é influenciado por normas, como os decretos nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e nº 10.756, de 27 de julho de 2021, que institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (Sipef); as leis nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira; a Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade; e a IN/CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, que define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.846/2013.
Além da Resolução do Conselho Diretor que aprova o Plano de Integridade, os principais instrumentos legais internos relativos à área de integridade no Cefet/RJ são as resoluções CODIR que tratam sobre: a instituição da Política de Gestão de Riscos, a aprovação do Regimento Interno da Ouvidoria, a indicação do nome da ouvidora, a criação da Corregedoria, a aprovação de seu Regimento Interno e a indicação para designação da corregedora. A instituição possui, ainda, como instrumentos legais internos de integridade, as portarias que tratam sobre: a instituição da unidade responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade, a aprovação da Metodologia de Gestão de Riscos, o estabelecimento da composição da Comissão de Ética, a atualização da composição e das competências do Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC), e a instituição da Unidade de Gestão de Integridade.
Já a estrutura de gestão da integridade do Cefet/RJ é composta pelos seguintes elementos:
I – Comitê de Governança, Riscos e Controles: órgão permanente, de natureza deliberativa, de caráter normativo, que tem como finalidade a adoção de medidas para a sistematização de práticas relacionadas à governança, gestão de riscos e controles internos.
II – Diretoria de Gestão Estratégica: diretoria delegada como Unidade de Gestão da Integridade, sendo responsável por coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade.
III – Ouvidoria: um espaço aberto para a sociedade, que, através de seus canais de atendimento, recebe e responde manifestações, que podem ser sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias sobre as políticas e os serviços públicos prestados pela instituição.
IV – Corregedoria: setor responsável por gerenciar, aprimorar, conduzir e acompanhar processos administrativos disciplinares (PADs), processos administrativos de responsabilidade (PARs), sindicâncias (SI) e apurar irregularidades funcionais e prática de atos contra a administração pública.
V – Comissão de Ética: setor responsável por zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal e da Norma de Conduta Ética e Profissional dos Servidores do Cefet/RJ.
VI – Diretor-geral: responsável por promover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento da Unidade de Integridade.
VII – Agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais do Cefet/RJ: responsáveis por prestarem, no âmbito das suas respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade.
O acompanhamento da execução do Programa de Integridade do Cefet/RJ fica a cargo da Unidade de Gestão da Integridade (UGI). Para garantir o atingimento dos objetivos do programa, a UGI realiza as seguintes atividades:
- assessoramento da alta administração;
- coordenação da sua estruturação, execução, monitoramento e avaliação;
- proposição de ações para seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
- capacitação dos servidores;
- elaboração e revisão periódicas do Plano de Integridade;
- coordenação da gestão de riscos à integridade, em alinhamento à Política de Gestão de Riscos;
- monitoramento e avaliação da implementação das medidas estabelecidas no Plano de Integridade;
- proposição de ações e medidas, a partir das informações e dos dados relacionados à sua gestão;
- avaliação das ações e das medidas sugeridas pelas demais unidades da instituição;
- informação ao Conselho Diretor sobre seu andamento;
- participação em atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sipef, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades comuns;
- informação ao órgão central sobre as situações que o comprometam e sobre adoção das medidas necessárias para sua remediação;
- coordenação da disseminação de informações sobre o programa e divulgação ampla dos trabalhos e resultados do Plano de Integridade;
- identificação de eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;
- proposição de estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionem com a instituição.
Gestão de riscos de integridade e monitoramento
A gestão da integridade no Cefet/RJ compreende, ainda, a identificação e a análise dos riscos relacionados aos processos que a compõem. Dessa forma, é necessário estudar as atividades realizadas pela organização, determinar quais riscos (fatores, ações ou variáveis) podem afetá-las e documentar suas características. É importante, ainda, formular as respostas aos riscos identificados, de forma a reduzir as possíveis ameaças.
As ações tomadas pela organização para tratar os riscos são ações de controle e devem ser adequadas à relevância do risco, levando em consideração seus custos e benefícios. Devem, ainda, ser acordadas com as partes interessadas, de modo que haja um responsável designado para a coordenação de sua implementação.
O Plano de Integridade do Cefet/RJ descreve os riscos identificados em cada processo relacionado à integridade, as ações propostas e os responsáveis por elas. Com base nesse mapeamento, a Unidade de Gestão da Integridade monitora a execução do Plano de Integridade. Quando necessário, o documento é revisado e atualizado, especialmente nos seguintes casos:
- quando as ações de tratamento não se mostram eficientes;
- quando um fato superveniente, identificado e comunicado por qualquer agente da instituição, influencia nos riscos das atividades realizadas;
- após a aprovação de um novo Plano de Desenvolvimento Institucional.
Caso queira saber mais sobre a gestão da integridade na instituição, acesse o Plano de Integridade do Cefet/RJ ou entre em contato com a Diretoria de Gestão Estratégica, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
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